REGRAS DA CAMPANHA
ITEM 1. PREMIAÇÃO AOS CLIENTES ESPLANE
Ao atingir a meta de faturamento no período de 01/12/2017 a 31/05/2018, o CLIENTE ganha um (01) programa completo de viagem para
visitar o Campus Armstrong em Lancaster-PA, Estados Unidos da América.
O programa de viagem é composto de:
– passagens aéreas de ida e volta, entre o Brasil (Guarulho/SP) e Nova York;
– traslados entre o aeroporto de Nova York – Lancaster/PA – Nova York;
– hospedagens, traslados e refeições completas durante todo o programa de viagem;
– visita às dependências da Armstrong Ceilings com acompanhamento de técnicos e engenheiros;
– hospedagem de 1 noite em Nova York, aproveitando o final da viagem para descanso e passeios;
O CLIENTE é responsável pela emissão e custos de sua documentação pessoal de viagem (passaporte e visto americano válidos) e seguro de viagem;
O CLIENTE é responsável por passagens e/ou meios de locomoção dentro do Brasil (entre outras cidades/estados e Guarulhos);
O CLIENTE é responsável pela aquisição de moeda estrangeira a ser usada para consumo pessoal (compras e passeios pessoais);
O CLIENTE é responsável pelo pagamento de taxas de bagagem excedente, seja pela quantidade ou pelo peso máximo permitidos;
ITEM 2. QUEM PARTICIPA DA CAMPANHA
DEFINIÇÃO DO TIPO DE CLIENTE PARTICIPANTE
A Campanha é destinada à CLIENTES REVENDEDORES (pessoa jurídica) e CONSTRUTORAS (pessoa jurídica).
Avaliaremos também a participação de PARCEIROS-CLIENTES (somente pessoa jurídica) que indicarem a venda de produtos para
projetos/obras em geral, com faturamento direto ao CNPJ do projeto/obra.
O parceiro-cliente que indicou a obra deverá estar cadastrado como pessoa jurídica, demonstrando seu vínculo comercial com a Esplane.
Para cada indicação de projeto/obra, o vendedor responsável pelo atendimento do parceiro-cliente deverá informar o código do parceiro
ao gerente de produtos e ao gerente de marketing, que vão coligar este parceiro-cliente ao projeto/obra realizado.
O ganhador da viagem deverá ser uma pessoa diretamente ligada ao negócio da empresa, ou seja, poderão viajar apenas:
I) o proprietário, ou diretor, ou gerente, ou vendedor, ou comprador da empresa;
II) o programa de viagem tem caráter técnico-cultural-relacionamento, e portanto não se aplica a cônjuges, filhos, amigos
de pessoas mencionadas no item I descrito acima;
ITEM 3. PREMIAÇÃO EXTRA
PROGRAMA DE VIAGEM ADICIONAL
O CLIENTE poderá ganhar um (01) programa de viagem adicional caso atinja a sua meta inicial e mais um adicional estabelecido.
Importante ressaltar: a viagem adicional também deverá ser feita por uma pessoa diretamente ligada ao negócio da empresa, tal como:
I) o proprietário, ou diretor, ou gerente, ou vendedor, ou comprador da empresa;
II) o programa de viagem tem caráter técnico-cultural-relacionamento, e portanto não se aplica a cônjuges, filhos,
amigos de pessoas mencionadas no item I descrito acima;
ITEM 4. METAS DE FATURAMENTO DOS CLIENTES
As metas de faturamento de cada cliente são individuais e de conhecimento exclusivo do vendedor responsável pelo seu atendimento.
Fale com seu vendedor na Esplane para saber sua meta, tire todas as suas dúvidas sobre o programa de viagem, e acompanhe mensalmente
o status faturado x meta atingida.